Resumo
Se você é empresário no Brasil, já deve ter percebido que as acachapantes — e muitas vezes absurdas — cobranças do Estado reduzem drasticamente a capacidade de investimento da empresa, além de diminuir a margem de lucro daquele que se arrisca a empreender.
Montalvão Advogados Brazil Lawyers explica como a perseguição estatal ao empresário torna o ambiente de negócios ainda mais hostil que o ambiente de crimes violentos no Brasil.
Estado versus Empresários, qual a razão de tanta hostilidade?
Em um ambiente hostil ao empreendedorismo, o empresariado brasileiro, em muitos casos, só vem a sentir o verdadeiro peso da mão do Estado após experimentar o amargor de suas consequências.
A título de comparação, não são raras as notícias de indivíduos que praticam crimes de sangue com extrema violência e que, ainda assim, têm assegurado o direito à defesa e à liberdade durante o processo. Por outro lado, quando se trata de crimes fiscais, a situação é bem diferente: a Receita Federal, em sede administrativa, e a Procuradoria da Fazenda Nacional detêm uma série de privilégios processuais.
Exemplo claro disso é a emissão automática de Certidão Negativa de Débitos (CND) ser negada, mesmo que a dívida esteja sendo discutida judicialmente. O contribuinte só consegue obter a CND caso garanta integralmente o valor discutido — por penhora, seguro-garantia ou depósito judicial.
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Mais grave ainda é o fato de que a Fazenda pode solicitar diretamente ao Judiciário o bloqueio de contas e ativos via SISBAJUD (antigo BacenJud), muitas vezes antes mesmo de o empresário ser intimado.
Ou seja, quando o assunto é cobrança de tributos, o Estado atua de forma sumária, muitas vezes sem garantir o contraditório e a ampla defesa — direitos assegurados até mesmo a quem comete crimes contra a vida.
Conclusão
A conclusão é clara: o Estado assegura mais garantias a criminosos violentos do que a empresários que, muitas vezes, deixam de pagar tributos não por dolo, mas por circunstâncias econômicas adversas.
O empresário brasileiro, nesse contexto, vive sob a constante ameaça de um sistema que o enxerga como inimigo. Um emaranhado de leis, portarias e atos administrativos forma uma verdadeira armadilha jurídica, sufocando empreendedores que, paradoxalmente, sustentam a própria máquina estatal.
Se você, leitor, ainda não entendeu o objetivo deste texto, aqui está de forma direta: o Estado trata o empresário inadimplente como alguém pior do que um criminoso violento.
Por isso, apesar da cultura brasileira de só buscar auxílio jurídico quando o problema já se instalou, tem se tornado cada vez mais necessário contratar advocacia preventiva, evitando embargos, bloqueios e execuções que colocam em risco a saúde financeira — e a própria sobrevivência — das empresas.
Nesse sentido, o Montalvão Advogados Brazil Lawyers atua com independência, combatividade e técnica, enfrentando abusos e arbitrariedades de um Estado que criminaliza o empreendedorismo. Nossa equipe é especializada em crimes financeiros e defesa do empresário.
Palavras-chave: Direito Penal Tributário – Advocacia Criminal Fiscal – Advocacia Criminal Tributária – Direito Penal Fiscal - Diligências Investigatórias - Investigação Defensiva – Provimento 188/2018 - Devida Diligência de Integridade – Risco de Terceiros – Risco Reputacional – Anticorrupção – Serviços de Due Diligence – Lawfare – Inteligência - Fraude a Credores – Fraude à Execução - Compliance Antilavagem de Dinheiro – Esquema Ponzi – Pirâmides Financeiras – Fraude - Investimentos – Falsa Corretora de Valores – Esquema Boiler Room – Relatório de Compliance Fiscal - Relatório de Inteligência Financeira – Inteligência Financeira – Roteiro de Inteligência Financeira - Investigações Corporativas - Manual de Investigações Corporativas - Investigações Internas - Compliance – Devida Diligência – Due Diligence – Recuperação de Ativos – Recuperação de Créditos – Busca de Bens – Pesquisa de Bens – Bens do Devedor - Lei 7492/1996 - Carta-Circular Coaf 1/2014 - Recomendação Gafi-FATF 10 - Circular Bacen 3978/2020 - Resolução CVM 50/2021 - Lei 14478/2022 - Departamentos Jurídicos – Diretores Jurídicos - Escritórios de Advocacia – Advogados - Bancos - Instituições Financeiras – Empresas de Gestão de Ativos - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) - Non-Performing Loan (NPL) - Cooperativas de Crédito - Recuperadoras de Ativos.
Sobre o Autor

Felipe Feliciano Vieira é Bacharel em Direito com mais de 10 anos de experiência paralegal criminal fiscal, é o responsável pela coleta de provas e jurisprudência sobre Direito Penal Tributário nos tribunais superiores para análise e solução dos casos de crimes fiscais pelos Advogados do escritório Montalvão Advogados.
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